LEI Nº 1.616, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre a ocupação da Praça da Apoteose, na "Passarela do Samba", para fins de práticas desportivas comunitárias.

 

Autor: Vereador Carlos Alberto Torres

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a utilização da Praça da Apoteose pela Fundação Rio Esporte para a realização de práticas desportivas comunitárias.

 

Art. 2º O período de ocupação da referida área pela Fundação Rio Esporte obedecerá a um calendário anual sem prejuízo das atividades previstas no planejamento da RIOTUR.

 

Art. 3º A instalação, manutenção e remoção dos equipamentos e materiais adequados às práticas desportivas será de responsabilidade da Fundação Rio Esporte;

 

Parágrafo Único. Os equipamentos e materiais utilizados deverão ser removíveis.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1990.