REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.621, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO ARAME DE RICARDO.

 

Autor: Vereador Carlos Alberto Torres

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Arame de Ricardo, sediado nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/1990.