LEI Nº 1.623, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990

 

Autoriza o Poder Executivo a dar nomes de esportistas às áreas destinadas à prática de esporte, situadas nas Praças Públicas do Município e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Carlos Alberto Torres

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar nomes de esportistas às áreas destinadas à prática de esporte, situadas nas Praças Públicas do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Os nomes a serem adotados serão obrigatoriamente de esportistas consagrados já falecidos, com preferência para os que tenham exercido suas atividades no Município do Rio de Janeiro e que, em vida, tenham tido elo com o bairro onde está situada a Praça Pública.

 

Art. 3º Os nomes escolhidos serão objeto de uma placa em local visível da Praça.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/1990.