A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei n.º 1633, de 9 de novembro de 1990, oriunda do Projeto de Lei n.º 470, de 1989, de autoria do Senhor Vereador Guilherme Haeser.
LEI Nº 1.633, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990
FICA ESTABELECIDO O DIA 28 DE AGOSTO COMO FERIADO
BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro, feriado bancário, no dia 28 de agosto, Dia Nacional dos Trabalhadores Bancários.
Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável por tomar as providências necessárias à regulamentação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1990.
REGINA GORDILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/11/1990.