LEI Nº 1.650,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DO IRMÃO THOMÉ-CADIT.
Autor: Vereador Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Casa do Irmão Thomé-Cadit.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/1991.