LEI Nº 1.651,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA OS FALCÕES DE CAMPO GRANDE -
GRUPO DE RÁDIO EMISSÃO RJ.
Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública os Falcões de Campo Grande - Grupo de Rádio Emissão RJ, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/1991.