LEI Nº 1.685, DE 25 DE MARÇO DE 1991

 

Autoriza a instalação de um Posto de Saúde em Ricardo de Albuquerque.

 

Autor: Ver. Ivanir de Mello

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar um posto de saúde em Ricardo de Albuquerque.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/03/1991