O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1689, de 26 de março de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 961, de 1990, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo.
LEI Nº 1.689, DE 26 DE MARÇO DE 1991
Art. 1º Ficam tombados, por seu valor natural e paisagístico, um oitizeiro, duas amendoeiras e duas algodoeiras-do-Pará existentes na área de fundos pertencente ao Edifício América, situado na Rua Ministro Viveiros de Castro, 110, Copacabana.
Art. 2º Para efeito de aplicação de sanções por violação do disposto no art. 1º, nos termos da legislação em vigor, é responsável pela preservação das árvores ora tombadas o síndico do condomínio do Edifício América.
Art. 3º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá ao registro de tombamento das árvores mencionadas no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.
Art. 4º Caberá à Fundação Parques e Jardins a fiscalização do disposto nesta Lei, através de inspeções periódicas, no mínimo uma por semestre.
Parágrafo Único. Publicada esta Lei, a Fundação Parques e Jardins notificará o síndico do condomínio do Edifício América das obrigações a que está vinculado para a preservação das árvores tombadas, bem como das providências que deverá adotar em caráter permanente, especialmente no que concerne a poda e cuidados de cultivo, para sua conservação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de março de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/03/1991