Autor: Vereador Beto Gama
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º (VETADO).
Parágrafo Único. No caso de utilização de veículos locados, estes trafegarão com uma inscrição indicadora do órgão do Município a que estão servindo, conforme modelo-padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º A violação do disposto nesta Lei constitui falta grave:
I - do usuário do veículo, quando se tratar de servidor do Município, suas autarquias, empresas ou fundações;
II - do titular do órgão a que estiver locado o veículo;
III - da autoridade do Poder Executivo, da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas do Município responsável por seu licenciamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/05/1991