LEI Nº 1.700, DE 29 DE MAIO DE 1991

 

Reconhece como logradouro público e dá o nome do Orfanato, à rua B, do PA 1020, em Jacarepaguá jurisdição da XVI região administrativa.

 

Autor: Vereador Paulo Emílio

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida oficialmente como logradouro público a rua B, do PA 1020, em Jacarepaguá, jurisdição da XVI Região Administrativa.

 

Parágrafo Único. Fica a Rua A, do PA 1020, considerada como extensão da rua de que trata este artigo para efeito de reconhecimento como logradouro público e nomenclatura.

 

Art. 2º Fica atribuído o nome de Rua do Orfanato ao logradouro referido no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/05/1991