LEI Nº 171, DE 08 DE JULHO DE 1980

 

Extingue a Caixa Municipal de Beneficência e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Caixa Municipal de Beneficência, criada por ato da Câmara Municipal do Município da Corte e aprovada pelo Decreto Imperial nº 2862, datado de 14 de setembro de 1861.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do disposto no Art. 1º, bem como a transferir o patrimônio da Caixa Municipal de Beneficência para a Sociedade Amante da Instrução, que atua no Município do Rio de Janeiro buscando fins semelhantes ao da instituição extinta.

 

Parágrafo Único. A transferência do patrimônio acima referido se fará por meio de escritura pública em que a beneficiária assumirá o passivo e as obrigações da instituição extinta, e que será assinada por quem for designada para tanto, por decreto.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1980.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/1980.