REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.714, DE 06 DE JUNHO DE 1991

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR - MONAE.

 

Autor: Vereador Fernando William

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Movimento Nacional de Assistência Escolar - MONAE, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/1991