LEI Nº 1.714,
DE 06 DE JUNHO DE 1991
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA ESCOLAR - MONAE.
Autor: Vereador Fernando William
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Movimento Nacional de Assistência Escolar - MONAE, com sede
e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/1991