LEI Nº 1.715,
DE 06 DE JUNHO DE 1991
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IRMANDADE ESPIRITUALISTA
VERDADE ETERNA - IEVE.
Autor: Vereador Cesar Pena
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Irmandade Espiritualista Verdade Eterna - IEVE, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1991