OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 1717, de 6 de junho de 1991, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, na Sessão Plenária de 7 de agosto de 1991, rejeitou o veto parcial ao artigo 3º da citada Lei.
Autor: Vereador Wilmar Palis
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o troféu "Guimarães Rosa de Literatura" no Município.
Art. 2º Anualmente, a Secretaria Municipal de Educação fará realizar concurso em que poderão inscrever-se todos aqueles, estudantes ou não, que queiram participar do mesmo, apresentando contos, novelas, romances, peças teatrais e artigos pertinentes a assuntos de relevante importância para o aprimoramento de nossas letras.
Parágrafo Único. Serão concedidas medalhas de menção honrosa aos candidatos que obtiverem a 2ª e 3ª colocações no mencionado concurso.
Art. 3º O Poder Executivo baixará as normas que se fizerem necessárias para a regulamentação da presente lei, no prazo de cento e vinte dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de agosto de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1991