LEI Nº 1.727,
DE 20 DE JUNHO DE 1991
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
JARDIM DUAS PRAIAS.
Autor: Vereador Maurício Azedo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Moradores Jardim Duas Praias, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/1991