LEI Nº 1.734, DE 28 DE JUNHO DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a construir um Hospital Geral Pediátrico na Zona Oeste, preferencialmente em Campo Grande, nos termos em que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Mário Dias

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Hospital-Geral Pediátrico na Zona Oeste, preferencialmente no bairro de Campo Grande, área da XVIII Região Administrativa.

 

Parágrafo Único. O Hospital-Geral estipulado no "caput" do presente artigo deverá ser construído nos moldes do Hospital Jesus, também pertencente ao Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a efetuar convênios, tanto na área do Poder Público como com empresas particulares para efetivar a construção do Hospital estipulado no art. anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/1991