LEI Nº 1.737,
DE 28 DE JUNHO DE 1991
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O RENASCENÇA CLUBE
Autor: Vereador Kleber Borba
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Renascença Clube, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/1991