Autor: Vereador Wagner Siqueira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma creche na Rua Barão de Petrópolis, nº 501, no bairro de Rio Comprido, onde funciona o Campo Missionário Urbano do Presbitério, no Município.
Parágrafo Único. A construção da creche a que se refere o caput deste artigo estará condicionada à doação ao Município de área suficiente à sua implantação.
Art. 2º A creche citada no art. 1º será administrada pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as normas que regulam a gestão dessas unidades educacionais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/1991