LEI Nº 1.738, DE 28 DE JUNHO DE 1991

 

Dispõe sobre a construção de uma creche na Rua Barão de Petrópolis, nº 501, no Bairro de Rio Comprido, onde funciona o Campo Missionário Urbano do Presbitério, no Município.

 

Autor: Vereador Wagner Siqueira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma creche na Rua Barão de Petrópolis, nº 501, no bairro de Rio Comprido, onde funciona o Campo Missionário Urbano do Presbitério, no Município.

 

Parágrafo Único. A construção da creche a que se refere o caput deste artigo estará condicionada à doação ao Município de área suficiente à sua implantação.

 

Art. 2º A creche citada no art. 1º será administrada pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as normas que regulam a gestão dessas unidades educacionais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/1991