LEI Nº 1.741,
DE 16 DE JULHO DE 1991
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORDEM FRATERNAL CRUZEIRO DO
SUL COMUNIDADE ELDORADO UNIVERSAL - CÉU
Autor: Vereador Aarão Steinbruch
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a Ordem Fraternal Cruzeiro do Sul Comunidade Eldorado
Universal - Céu, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/1991