LEI Nº 1.743, DE 16 DE JULHO DE 1991

 

Dispõe sobre informações que devem conter as placas com anúncios de obras da Prefeitura.

 

Autor: Vereador Fernando William

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Nas placas que anunciam obras públicas da Prefeitura, deverão constar, obrigatoriamente:

 

I - o custo total da obra;

 

II - o prazo para seu término;

 

III - a especificação sucinta do que será realizado;

 

IV - o nome do engenheiro do Município responsável pela fiscalização da obra;

 

V - telefone para o qual se poderá ligar para eventuais denúncias de irregularidades no andamento das obras.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/1991