O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, §7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1747, de 12 de agosto de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 1089, de 1990, de autoria do Senhor Vereador Beto Gama.

 

LEI Nº 1.747, DE 12 DE AGOSTO DE 1991

 

Dá o nome de monsenhor Carlos Fernandes Dias ao viaduto em construção na Avenida dos Italianos, entre Rocha Miranda e Turiaçu, sobre a linha férrea.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Monsenhor Carlos Fernandes Dias (1916-1990) ao viaduto em construção na Avenida dos Italianos, entre Rocha Miranda e Turiaçu, sobre a linha férrea.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/08/1991