O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, §7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1752, de 26 de agosto de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 960-A, de 1990, de autoria do Senhor Vereador Paulo Emílio.
LEI Nº 1.752, DE 26 DE AGOSTO DE 1991
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a Rua Projetada-Q, do PA 31017, no Anil, Jacarepaguá, XVI Região Administrativa.
Art. 2º Efetivado o disposto no art. 1º, o Poder Executivo dará o nome de Abib Selem ao logradouro referido.
Art. 3º A placa indicativa deverá conter a inscrição: Rua Abib Selem - Benfeitor da Comunidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/08/1991