LEI Nº 1.757,
DE 03 DE SETEMBRO DE 1991
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CONSUELO PINHEIRO
Autora: Vereadora Neuza Amaral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Consuelo Pinheiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/1991