revogada pela lei nº 2.085, de 30 de dezembro de 1993

 

LEI Nº 1.768, DE 01 DE OUTUBRO DE 1991

 

Autoriza a desapropriação de Área no Bairro de Jacarepaguá e da outras providências.

 

Autor: Vereador Cesar Pena

Texto compilado

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar de Utilidade Pública, para fins de desapropriação a área correspondente aos números 258 e 272 da Rua Professor Henrique Costa, em Jacarepaguá.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na área desapropriada, uma praça para prática de esportes e para o lazer.

 

Art. 3º É vedada a retirada de árvores existentes na área, objeto da desapropriação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/1991