LEI Nº 1.770, DE 01 DE OUTUBRO DE 1991

 

Autoriza a instalação de um posto de saúde na Estrada Rio do Pau, no trecho compreendido entre Anchieta e Pavuna.

 

Autor: Vereador Ivanir de Mello

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar um Posto de Saúde na Estrada Rio do Pau, no trecho compreendido entre Anchieta e Pavuna.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/1991