Autor: Vereador Ivanir de Mello
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar um Posto de Saúde na Estrada Rio do Pau, no trecho compreendido entre Anchieta e Pavuna.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/1991