LEI Nº 1.774, DE 09 DE OUTUBRO DE 1991

 

Considera de utilidade pública a Associação dos Amigos do Mercado São José das Artes Aprontos e Produções - AMJA, com sede e foro no município.

 

Autor: Vereador Alfredo Syrkis

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Mercado São José das Artes Aprontos e Produções - AMJA, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1991