Autor: Vereador Alfredo Syrkis
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Mercado São José das Artes Aprontos e Produções - AMJA, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1991