LEI Nº 1.776, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a construir um cais, em Sepetiba para atracação dos pesqueiros das colônias z-14 e z-15, e para o desenvolvimento de um pólo turístico na região.

 

Autor: Vereador Jorge Felippe

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um cais de atracação, em Sepetiba, para os barcos pesqueiros das Colônias Z-14 e Z-15.

 

Parágrafo Único. O cais servirá também para a atracação de barcos de recreio e turísticos de pequeno e médio portes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ROBERTO FERRARETO D'ÁVILA

Prefeito do Rio de Janeiro em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/1991