O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º , da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1785, de 29 de outubro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 1185, de 1990, de autoria do Senhor Vereador Túlio Simões.

 

LEI Nº 1.785, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

 

Reconhece como logradouro público, com a denominação de Rua Cleber de Souza Siqueira, o atual caminho da capela, em Barra de Guaratiba.

 

Art. 1º Fica reconhecido como logradouro público do Município, em caráter oficial, o atual Caminho da Capela, que começa na Estrada da Vendinha, nº 871, em Barra de Guaratiba, circunscrição da XXVI Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Rua Cleber de Souza Siqueira (líder comunitário/1945-1990) ao logradouro especificado nesta Lei.

 

Art. 3º No cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo observará as disposições da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 4º Através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à consolidação do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/1991