REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.787, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IRMANDADE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA DO MORRO DE SÃO CARLOS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.

 

Autora: Vereadora Laura Carneiro

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Irmandade de Santo Antônio de Pádua do Morro de São Carlos, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/1991