LEI Nº 1.787,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IRMANDADE
DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA DO MORRO DE SÃO CARLOS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.
Autora: Vereadora Laura Carneiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Irmandade de Santo Antônio de Pádua do Morro de São Carlos,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/1991