Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer como logradouro público, sob a denominação de Travessa Henrique Scheid, a área, constante do Projeto de Alinhamento nº 3.783, que começa junto e após o número 391 da Rua Henriques Scheid e, descrevendo uma trajetória em forma de L, termina entre os números 5.895 e 5.911 da Avenida Suburbana, no Engenho de Dentro.
Art. 2º Independentemente do reconhecimento de que trata esta Lei, a efetivar-se em prazo a ser fixado por ato do Prefeito, fica o Poder Executivo autorizado a implantar melhorias e equipamentos urbanos no logradouro mencionado, com prioridade para os seguintes:
I - rede de drenagem e pavimentação asfáltica ou em paralelepípedos;
II - iluminação pública;
III - ajardinamento e tratamento paisagístico do trecho da Travessa Henrique Scheid situado em posição paralela à Rua Henrique Scheid.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no exercício de 1992.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/11/1991