LEI Nº 1.812, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dá o nome de República Popular de Moçambique a uma Escola da Rede Municipal

 

Autor: Vereador Emir Amed

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Será dado o nome de República Popular de Moçambique a uma escola da Rede Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1991