LEI Nº 1.814, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dá o nome de intendente Paulo Fernandes Vianna a um logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Sérgio Cabral

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Intendente Paulo Fernandes Vianna (1756-1822) a um logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/1991