LEI Nº 1.816,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SBA - SOCIEDADE BENEFICENTE
DE ANCHIETA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Carlos de Carvalho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a SBA - Sociedade Beneficente de Anchieta, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/1991