LEI Nº 1.827, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Reconhece como logradouro público, com a denominação de Praça Reverendo Oliver Martin Thonson, a atual Praça da Liberdade, em Pedra de Guaratiba.

 

Autor: Vereador Paulo Emílio

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como logradouro público do Município, em caráter oficial, a atual Praça da Liberdade, entre a praia e a Rua Barros Alarcão, em Pedra de Guaratiba.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Praça Reverendo Oliver Martin Thonson ao logradouro referido no Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º A placa indicativa deverá conter a inscrição:

 

PRAÇA REVERENDO OLIVER MARTIN THONSON (Missionário).

 

Art. 4º No cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo observará as disposições da Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1991