LEI Nº 1.831,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
UNIÃO ISRAELITA SHEL GUEMILUT HASSADIM.
Autor: Vereadora Neuza Amaral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a União Israelita Shel Guemilut Hassadim,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1991