revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.832, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO FLORICULTOR NO CALENDÁRIO CIVICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereadora Ludmila Mayrink

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido, no Calendário Cívico-Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Dia do Floricultor, a ser comemorado anualmente na data de 25 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1991