LEI
Nº 1.832, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991
DISPÕE
SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO FLORICULTOR NO CALENDÁRIO CIVICO-CULTURAL DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido, no
Calendário Cívico-Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Dia do
Floricultor, a ser comemorado anualmente na data de 25 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1991