LEI Nº 1.834, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno sito a Rua Magno Martins, nº 362, Lote nº 1 do PA 41.438, na Ilha do Governador, e dá outras providências.

 

Autor: Ver. Jorge Pereira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o terreno sito à Rua Magno Martins, nº 362, Lote nº 1 do PA 41.438, na Ilha do Governador.

 

Art. 2º A desapropriação terá por objeto o assentamento de famílias já instaladas no local há mais de um ano.

 

Art. 3º Fica a encargo do Poder Executivo a regulamentação para distribuição dos assentamentos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1991