LEI Nº 1.840, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Cria o Programa de Proteção as Folias de Reis do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Ver. Mário Dias

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Proteção às Folias de Reis do Município do Rio de Janeiro, que ficará sob a responsabilidade da RIOARTE, órgão da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

 

Art. 2º O Poder Executivo cadastrará os Grupos de Folias de Reis do Município, prestando-lhes apoio permanente com o objetivo de preservar e revitalizar esta manifestação folclórica.

 

Art. 3º O Programa de Proteção às Folias de Reis promoverá anualmente, nos meses de dezembro e janeiro, o Encontro das Folias de Reis, formalizando um calendário próprio para apresentação nas ruas e praças da Cidade.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/1991