Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio de 1992/1993/1994, constituído pelos Anexos desta Lei, estima, para o período, Despesas de Capital, no valor global de Cr$ 31.812.770.289.000,00 (trinta e um trilhões, oitocentos e doze bilhões, setecentos e setenta milhões, duzentos e oitenta e nove mil cruzeiros), compreendendo:
I - O Orçamento Plurianual Fiscal, referente aos Poderes do Município do Rio de Janeiro, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
II - O Orçamento Plurianual da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1992/1993/1994 são estimados em Cr$ 31.812.770.289.000,00 (trinta e um trilhões, oitocentos e doze bilhões, setecentos e setenta milhões, duzentos e oitenta e nove mil cruzeiros), sendo Cr$ 27.694.167.296.000,00 (vinte e sete trilhões, seiscentos e noventa e quatro bilhões, cento e sessenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), provenientes de arrecadação do Tesouro Municipal, Cr$ 3.951.658.302.000,00 (três trilhões, novecentos e cinqüenta e um bilhões, seiscentos e cinqüenta e oito milhões, trezentos e dois mil cruzeiros) de Outras Fontes e Cr$ 166.944.691.000,00 (cento e sessenta e seis bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil cruzeiros) de Geração Própria das Empresas.
Art. 3º A programação das Despesas de Capital, integrantes dos Anexos, desdobram-se da seguinte forma:
DESPESA POR PODERES: Em Cr$ 1.000
PODER LEGISLATIVO |
1992 |
1993 |
1994 |
TOTAL |
20 - Câmara
Municipal |
3.089.606 |
13.155.541 |
56.016.409 |
72.261.556 |
SUBTOTAL |
4.578.751 |
19.496.317 |
83.015.500 |
107.090.568 |
PODER EXECUTIVO |
||||
10 - Sec.
Mun. de Governo |
287.192 |
429.146 |
1.827.322 |
2.543.660 |
SUBTOTAL |
1.243.757.504 |
5.860.323.835 |
24.601.598.382 |
31.705.679.721 |
TOTAL DA DESPESA |
1.248.336.255 |
5.879.820.152 |
24.684.613.882 |
31.812.770.289 |
Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1992 correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1992, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com as leis autorizativas.
Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1993 e 1994, estimados em 1992, serão convenientementes ajustados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei dos orçamentos para aqueles exercícios.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/12/1991