O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1851, de 5 de março de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 1489, de 1991, de autoria da Senhora Vereadora Neuza Amaral.
LEI Nº 1.851, DE 05 DE MARÇO DE 1992
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça do Maçom à Praça existente entre as Ruas Baronesa e Barão, a Rua Cândido Benício e logradouro situado junto às edificações de numeração ímpar e a Escola Municipal Armando Lombardi, em Jacarepaguá.
Art. 2º Em observância ao disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, na praça será colocada, pelo Poder Executivo uma placa indicativa com os seguintes dizeres: Praça do Maçom Consagrada aos homens livres e de bons costumes, que lapidaram a pedra bruta da sociedade humana, dedicando as suas vidas à construção de homens melhores para um mundo melhor.
Art. 3º Fica autorizada, a critério do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil e por doação deste, a construção, na praça, de um monumento com os símbolos e/ou insígnias da Maçonaria Universal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de março de 1992.
WILSON LEITE PASSOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/03/1992