LEI Nº 1.853, DE 06 DE MARÇO DE 1992

 

Dá o nome de Chafi Chaia à atual travessa Caetité, situada em Campo Grande, jurisdição da XVIII região administrativa.

 

Autor: Ver. Jorge Felippe

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 79 § 5º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Chafi Chaia (1892/1990) à atual Travessa Caetité, situada em Campo Grande; Jurisdição da XVIII Região Administrativa.

 

Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de março de 1992.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/03/1992