LEI Nº 1.859, DE 27 DE MARÇO DE 1992

 

Dá o nome de General Francisco Morazan a um logradouro público do município e restabelece a colocação de seu busto em praça situada preferencialmente na área da XXIV região administrativa.

 

Autor: Vereador Túlio Simões

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de General Francisco Morazan (estadista hondurenho e herói da independência da América Central 1792 - 1842) a um logradouro público do Município, preferencialmente situado na circunscrição da XXIV Região Administrativa.

 

Art. 2º Em comemoração ao bicentenário de nascimento, o Poder Executivo restabelecerá a colocação do busto do General Francisco Morazan, assentado em pedestal, a ser instalado em praça ou parque público localizado prioritariamente na área mencionada no artigo anterior.

 

Parágrafo Único. Para a consolidação do disposto neste artigo, a Prefeitura promoverá gestão junto ao governo Hondurenho, por intermédio de seu Consulado Geral no Rio de Janeiro, para doação do referido busto.

 

Art. 3º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará as disposições da Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/1992