LEI Nº 1.860,
DE 27 DE MARÇO DE 1992
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL DO
MOVIMENTO ESCOTEIRO.
Autor: Vereadora Laura Carneiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Cultural do Movimento Escoteiro, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/1992