O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1861, de 31 de março de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 1324-A, de 1991, de autoria dos Senhores Vereadores André Luiz e Paulo César de Almeida.
LEI Nº 1.861, DE 31 DE MARÇO DE 1992
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público e dará o nome de Jornalista Ricardo Marinho (1909/1991) à Avenida Projetada B que corta o Condomínio Parque das Rosas, ligando a Avenida das Américas à Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso (PA Nº 38.182), na Barra da Tijuca, jurisdição da XXIV Região Administrativa.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de março de 1992.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/04/1992