LEI Nº 1.870, DE 14 DE MAIO DE 1992

 

Reconhece como logradouro público, com o nome de Mauro Cesar de Oliveira Faria, a rua que menciona situada no conjunto Ruben Faria, na Ilha do Governador.

 

Autor: Vereador Fernando William

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como logradouro público a rua existente no Conjunto Ruben Berta, na Ilha do Governador, jurisdição da XX Região Administrativa, que começa na Estrada do Tubiacanga, Limita-se, de um lado, em toda a sua extensão, pelo terreno destinado ao futuro Centro Comunitário e, pelo outro lado, pelos fundos dos lotes dois e três do "cul de sac" da Rua Gentil Cardoso, e termina no encontro em perpendicular com os limites do lote um.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Rua Mauro Cesar de Oliveira Faria ao logradouro público reconhecido por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/1992