REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.871, DE 14 DE MAIO DE 1992

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCACIONAL RIVER.

 

Autor: Vereador Américo Camargo

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Educacional River, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/1992