LEI Nº 1.872, DE 18 DE MAIO DE 1992

 

Dá o nome de Luis Carlos Prestes a atual Via-Parque, na Barra da Tijuca.

 

Autor: Vereador Emir Amed

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Luis Carlos Prestes à atual Via-Parque, na Barra da Tijuca.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/1992