LEI Nº 1.885, DE 27 DE JULHO DE 1992

 

Reconhece como logradouro público a vila Piquerobi, na área da XVII região administrativa, em Bangu.

 

Autor: Vereador Mário Dias

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público, sob a denominação de Vila Piquerobi, a área localizada entre a Avenida Ministro Ari Franco e a Estrada do Engenho até a Rua Miniares, em Bangu, área da XVII Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, adotará as medidas devidas para a urbanização do logradouro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/1992