Autor: Vereador Mário Dias
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público, sob a denominação de Vila Piquerobi, a área localizada entre a Avenida Ministro Ari Franco e a Estrada do Engenho até a Rua Miniares, em Bangu, área da XVII Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, adotará as medidas devidas para a urbanização do logradouro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/1992