LEI Nº 1.889,
DE 25 DE AGOSTO DE 1992
FICA CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA
FILHOS DE OXALÁ.
Autor: Vereador Gelson Ortiz Sampaio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Tenda Espírita Filhos de Oxalá.
Parágrafo Único. A referida Tenda
situa-se à Rua Monteiro da Luz, 786, Água Santa, Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/08/1992