REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.889, DE 25 DE AGOSTO DE 1992

 

FICA CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA FILHOS DE OXALÁ.

 

Autor: Vereador Gelson Ortiz Sampaio

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Tenda Espírita Filhos de Oxalá.

 

Parágrafo Único. A referida Tenda situa-se à Rua Monteiro da Luz, 786, Água Santa, Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/08/1992