REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 189, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA DE UMBANDA CABOCLO PEDRA NEGRA.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Tenda Espírita de Umbanda Caboclo Pedra Negra.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1980.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/11/1980.